Característica do contrato de previdência complementar, relativa ao ato de o participante aderir ao plano de previdência.
É o percentual incidente sobre a renda líquida (base de cálculo) resultando no valor bruto de pagamento do referido imposto.
Valor de origem utilizado para um cálculo com fim específico.
É o pagamento em dinheiro feito pela empresa de previdência ao participante ou aos seus beneficiários a partir da data de concessão do benefício, conforme proposta de inscrição.
É o cálculo efetuado conforme método definido na Nota Técnica Atuarial, com base nas taxas de juros e tábuas de mortalidade / sobrevivência aprovadas pela Susep.
É o prazo estipulado no regulamento durante o qual o participante e/ou seus beneficiários não têm direito ao recebimento dos benefícios contratados.
É a data de entrada do participante no plano, considerada a partir do pagamento da primeira contribuição.
É a data a partir da qual o Participante/Segurado começará a receber a aposentadoria contratada.
Entidade Aberta de Previdência Complementar.
Entidade Fechada de Previdência Complementar.
Resultado numérico, calculado mediante a utilização de uma taxa de juros e uma Tábua Biométrica, quando for o caso, utilizado para obtenção do valor da indenização sob a forma de renda (VGBL).
É o valor numérico, calculado mediante utilização de uma Tábua Biométrica e uma taxa de juros, utilizado para obtenção do valor do Benefício (PGBL).
Nos planos tradicionais de previdência, prevê a correção da carteira do participante de acordo com uma rentabilidade mínima, geralmente de IGP-M mais 6% ao ano
É a idade do Participante/Segurado ao entrar no plano.
É a idade a partir da qual o Participante/Segurado começará a receber a aposentadoria contratada.
É o valor máximo, fixado pela empresa de previdência privada/seguradora, para a contratação de cada tipo de benefício por um mesmo participante.
Documento que visa esclarecer os objetivos e as características do regulamento do plano de previdência privada.
É o documento que contém a descrição e o equacionamento técnico do plano previsto no Regulamento. Demonstrativo do cálculo atuarial para controle da Susep.
Pessoa física admitida para participar no plano, mediante a assinatura de uma proposta de inscrição.
A taxa de juros, o índice de atualização de valores e, quando for o caso, a Tábua Bio-métrica.
É a estrutura técnica que prevê a acumulação de recursos, num determinado período, para fazer face ao pagamento de benefícios no futuro.
É a estrutura técnica na qual as contribuições se destinam a fazer face ao pagamento dos benefícios que ocorrerem em determinado período.
A interrupção definitiva do pagamento dos prêmios/contribuições ao plano de seguro/previdência, mantendo-se o direito à percepção proporcional da indenização originalmente contratada.
Pessoa física que contrata ou, no caso dos planos coletivos, adere ao plano de seguro.
No momento do resgate, a incidência de IR na fonte ocorre, de forma antecipada,na alíquota única de 15%. E no recebimento de renda, conforme a Tabela Progressiva do IR, a mesma utilizada para o IR dos salários. Os valores recebidos e o IR recolhido antecipadamente devem ser lançados na Declaração de Ajuste Anual de IR e podem ainda ser compensados ou restituídos de acordo com suas despesas médicas, escolares ou com os seus dependentes econômicos.
Ao longo do tempo, as alíquotas do IR diminuem. Assim quanto mais tempo os recursos permanecerem investidos, menos imposto será pago. No momento do resgate ou recebimento de renda, a incidência de IR ocorre de forma definitiva e exclusiva na fonte, não podendo ser compensado ou restituído. Começando com a alíquota de 35%, com redução de 5% a cada dois anos, até atingir 10% para prazos acima de 10 anos.
Vida Gerador de Benefício Livre, modalidade de plano destinado a pessoas físicas e jurídicas, em que o cliente pode escolher o tipo de fundo de investimento que receberá suas contribuições, o valor e a duração da contribuição, o benefício desejado e seus beneficiários.