Como podemos te ajudar?
Perguntas mais procuradas em Reembolso
O que é o ROI de Procedimentos e Evento em saúde?
O ROI de Procedimentos e Eventos em Saúde garante e torna público o direito assistencial dos beneficiários dos planos de saúde, válida para planos de saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999, contemplando os procedimentos considerados indispensáveis ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento de doenças e eventos em saúde, em cumprimento ao disposto na Lei nº 9.656, de 1998. Mais informações você encontra aqui.
Onde posso verificar os profissionais credenciados pela Seguros Unimed?
Conforme Condições Gerais (item 9.15 – IX Acesso a Livre Escola de Prestadores), não será garantido o reembolso de quaisquer despesas médico-hospitalares realizada pelo Segurado em prestadores integrantes da Rede Referenciada da Seguradora, é importante verificar se o profissional escolhido já consta referenciado. No Guia Médico é possível verificar todas as informações: www.segurosunimed.com.br/guia-medico
Pode ser feito pagamento a terceiros (qualquer pessoa não participante do plano)?
O pagamento a terceiros é realizado somente quando o documento fiscal é emitido em nome da pessoa (terceiro).
Através de procuração. A autorização formal para que outra pessoa seja sua representante;
Nos casos de segurados menores de 18 anos de idade, indicados em recibos e/ou notas fiscais, o pagamento ocorrera em conta corrente do responsável legal.
O pagamento do reembolso é feito de que forma?
Através dos dados bancários do titular do plano ou do beneficiário paciente.
Recém-nascido tem direito a reembolso pelo cartão do pai ou mãe até quantos dias?
Até os primeiros 30 dias de nascido, conforme previsto na Lei nº 9.656/98, a partir do dia do nascimento para fazer adesão da criança recém-nascida à assistência médica. Se a inscrição não for feita dentro desse prazo, o bebê terá de cumprir carência de seis meses para ser atendido pelo convênio médico.
Como é feito o cálculo para recebimento do reembolso dos honorários médicos?
O cálculo é realizado da seguinte forma:
Quantidade de CH do procedimento x cotação CH (moeda) x Multiplicado – coparticipação (se houver). Exemplo:
30727138 – Fraturas de Tíbia Cirurgião: 100%: 500 CH x 0,70 (moeda) x 8 (multiplicador) = R$2.800,00 1o Auxiliar: 30% do valor do cirurgião: 500 CH x 0,70 (moeda) x 8 (multiplicador) – 30% = R$ 840,00 Instrumentador: 10% do valor do cirurgião: 500 CH x 0,70 (moeda) x 8 (multiplicador) – 10% = R$ 280,00 Anestesista conforme porte 4: 500 CH X 0,70 (moeda) x 8 (multiplicador) = R$ 2.800,00 (*) Os números disponibilizados aqui são meramente ilustrativos. Todos os valores e múltiplos são de acordo com seu contrato. Para maiores
informações consulte seu RH.
(**) Base nas Condições Gerais. Em caso de contratos com excepcionalidades contate seu RH.
30727138 – Fraturas de Tíbia Cirurgião: 100%: 500 CH x 0,70 (moeda) x 8 (multiplicador) = R$2.800,00 1o Auxiliar: 30% do valor do cirurgião: 500 CH x 0,70 (moeda) x 8 (multiplicador) – 30% = R$ 840,00 Instrumentador: 10% do valor do cirurgião: 500 CH x 0,70 (moeda) x 8 (multiplicador) – 10% = R$ 280,00 Anestesista conforme porte 4: 500 CH X 0,70 (moeda) x 8 (multiplicador) = R$ 2.800,00 (*) Os números disponibilizados aqui são meramente ilustrativos. Todos os valores e múltiplos são de acordo com seu contrato. Para maiores
informações consulte seu RH.
(**) Base nas Condições Gerais. Em caso de contratos com excepcionalidades contate seu RH.
Como é feita a memória de cálculo de reembolso da consulta médica?
O cálculo é realizado da seguinte forma:
Quantidade de CH do procedimento x cotação CH (moeda) x Multiplicado. Exemplo: Consulta 100 CH
100 X 0.70 (moeda) x 2 (multiplicador)= R$140,00
(*) Os números disponibilizados aqui são meramente ilustrativos. Todos os valores e múltiplos são de acordo com seu contrato. Para maiores informações consulte seu RH.
(**) Base nas Condições Gerais. Em caso de contratos com excepcionalidades contate seu RH.
Preciso enviar documentos complementares. Como faço?
- 0800 016 66 33
- Informar sempre o número do protocolo da sua solicitação inicial.
De quanto em quanto tempo devo enviar o pedido médico atualizado?
Para psicoterapia, fonoterapia, terapia ocupacional, fisioterapias , RPG, acupuntura, hidroterapias e demais tratamentos seriados que demandam mais de uma sessão, o relatório médico deve ser atualizado a cada 3 meses, contendo a evolução clínica dos atendimentos.
(*) Base nas Condições Gerais. Em caso de contratos com excepcionalidades contate seu RH.
Quais documentos devo enviar para análise do pedido de reembolso?
Nota fiscal (quando for pessoa jurídica) ou Recibo (quando for pessoa física). no documento deve conter, assinatura; carimbo; nº do conselho do profissional; endereço de atendimento e o telefone do prestador de serviço.
Exames, terapias (fisioterapia, fono, psicólogo, etc), cirurgias e/ou pequena cirurgia, é necessário o envio de um relatório com CID, quadro clínico atualizado e indicação para realização do procedimento.
- EXAMES: Enviar os laudos/resultados.
- TERAPIAS: Enviar as datas das sessões.
- CIRURGIAS e/ou PEQUENAS CIRURGIAS: Enviar ficha/ descrição cirúrgica.
Qual o prazo máximo para solicitar reembolso?
1 (um) ano a partir da data exposta no documento fiscal, conforme artigo 206, inciso II, alínea B do Código Civil Brasileiro.
Qual o prazo para análise do pedido de reembolso?
É praticado pela Seguros Unimed, o prazo de 5 dias para consulta médica e 10 dias para demais procedimentos.
Ah! Lembrando que se houver divergências, o prazo conforme previsto nas Condições Gerais e RN 259, pode ser de 30 dias corridos. (*) Base nas Condições Gerais. Em caso de contratos com excepcionalidades contate seu RH.
Ah! Lembrando que se houver divergências, o prazo conforme previsto nas Condições Gerais e RN 259, pode ser de 30 dias corridos. (*) Base nas Condições Gerais. Em caso de contratos com excepcionalidades contate seu RH.
Como efetuar uma solicitação de reembolso?
- No nosso SuperApp Seguros Unimed – Disponível nas lojas App Store (Apple) e Play Store (Google)
Terceiros podem solicitar o meu reembolso nos canais digitais?
Não. As solicitações somente devem ser realizadas pelo próprio segurado. Não forneça login e senha de acesso dos nossos canais digitais a terceiros, lá contém seus dados pessoais. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei no 13.709/2018, é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais e que também altera os artigos 7o e 16 do Marco Civil da Internet.
O que caracteriza o pedido de reembolso?
É qualificado somente após o pagamento do serviço prestado, caso contrário descaracteriza a função do reembolso.