Seguro Viagem Nacional de contratação Coletiva
O Seguro Viagem Nacional conta com
15 itens, entre coberturas e assistências, disponíveis para garantir uma viagem
mais tranquila.
Se seus colaboradores viajam frequentemente
à trabalho, você precisa conhecer o Seguro Viagem Nacional da Seguros Unimed.
A contratação é coletiva, por meio
de uma apólice com vigência anual e cobre todas as viagens nacionais ocorridas
neste período, sendo necessário apenas informar a seguradora previamente.
O Seguro Viagem Nacional é um item imprescindível,
pois promove comodidade e segurança para o seu colaborador. Estando coberto, o colaborador poderá resolver os problemas de maneira
prática, tranquilizado pelo fato de que a seguradora arcará com os custos dos
riscos cobertos.
Em caso de urgência médica, odontológica, acidente pessoal coberto, ou extravio de bagagem, o colaborador poderá contar com todo o apoio da seguradora, para intermediar e orientar sobre os procedimentos necessários, sem custo*.
Se os colaboradores viajam com frequência, o seguro é uma forma de a empresa evitar prejuízos. Afinal, se ocorrer um imprevisto coberto com o colaborador, durante o período de serviço, ele terá o atendimento necessário

Despesas Médicas, Hospitalares e/ou Odontológicas em Viagem Nacional (DMHO) (Básica)
Garante o atendimento na rede autorizada ou, na impossibilidade de utilizar esses serviços, o reembolso das despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas efetuadas para tratamento clínico e/ou cirúrgico, sob orientação médica, em razão de acidente pessoal ou enfermidade súbita e aguda.

Traslado de Corpo (Básica)
Garante a prestação de serviço ao Segurado, limitada ao valor do Capital Segurado contratado, ou, na impossibilidade de contato ou utilização da rede de serviços autorizada, em caso de morte acidental do Segurado, o reembolso das despesas que visam a organização do traslado.

Regresso Sanitário (Básica)
Garante a prestação de serviço ao Segurado, limitada ao valor do Capital Segurado contratado, ou, na impossibilidade de contato ou utilização da rede de serviços autorizada, as despesas com o traslado de regresso do segurado ao local de origem da viagem ou de seu domicílio, caso este não se encontre em condições de retornar como passageiro regular por motivo de acidente pessoal ou enfermidade cobertos.

Traslado Médico (Básica)
Em caso de enfermidade ou acidente do segurado, prevê a prestação de serviço ou pagamento das despesas com o transporte para transferência a um centro médico com melhor infraestrutura, desde que haja recomendação médica para isso**.

Perda ou extravio de bagagem (Adicional)
Prevê o pagamento de indenização em caso de extravio definitivo da bagagem, desde que o problema ocorra enquanto as malas estão sob responsabilidade da companhia transportadora. Também está garantida a antecipação*** de parte do capital segurado contratado a esta cobertura, para a garantia de atraso de bagagem, se as malas não forem localizadas dentro de 24 horas da data de notificação à seguradora.
* Todo atendimento é limitado ao capital segurado contratado.
** Pelos meios de transporte disponíveis, dependendo da gravidade do caso, observando-se os limites territoriais do estado onde tenha ocorrido o evento. *** O valor previsto para a antecipação deverá ser pago pelo segurado, e requerido o reembolso quando do seu retorno ao local de origem da viagem, desde que comprovado através de recibos.
O registro desse seguro na Susep não implica, por parte dessa autarquia, incentivo
ou recomendação para a sua comercialização. Registro SUSEP: 15414.901682/2018-12