Investir em uma previdência privada PGBL é planejar um futuro com qualidade de vida.
A previdência PGBL é indicada aos contribuintes da Previdência Social (setor público ou privado), para quem utiliza o formulário completo na declaração do Imposto de Renda ou quer abater as contribuições do imposto, até o limite 12% dos seus rendimentos brutos anuais tributáveis.
Ao investir nessa modalidade, você pode reduzir o valor do imposto a pagar no momento da Declaração Anual ou aumentar a sua restituição de IR.
Quem tem dificuldade de guardar dinheiro para metas de longo prazo – como é o caso da aposentadoria – consegue poupar ao se comprometer com aplicações mensais do plano de previdência.
O seu plano pode ser alterado a qualquer momento durante o período de contribuição. Além de poder pausar os aportes e mudar os valores, você também pode alterar o tipo de renda escolhida e a sua idade de saída do plano.
Áudio pela colaboradora Viviane Capasso
Assista ao vídeo e descubra 5 fatos que vão lhe ajudar a entender como funciona e o que é a previdência complementar. Um importante investimento para o seu futuro, que você precisa conhecer.
Tabela | Progressiva | Regressiva |
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Tributação | A tributação será com base na alíquota única de 15%, de forma antecipada, com posterior ajuste na Declaração anual de IR, conforme tabela progressiva vigente. | A incidência de IR ocorre de forma definitiva e exclusiva na fonte. As alíquotas são decrescentes, quanto mais tempo sua reserva permanecer no plano, menos imposto você paga. Neste caso não há a possibilidade de compensar os valores na Declaração de Ajuste Anual do IR. |
Qual o melhor plano de previdência privada PGBL ou VGBL?
O plano de previdência PGBL é indicado para quem declara o Imposto de Renda pelo formulário completo. Nesta condição, você pode deduzir suas contribuições/aportes até o limite de 12% da sua renda bruta anual.
Já a previdência VGBL, o Imposto de Renda incide apenas sobre a rentabilidade e é mais indicado para quem faz a declaração anual pelo modelo simplificado.
Como declarar no IR os planos de previdência privada PGBL e VGBL?
As contribuições da previdência PGBL devem ser declaradas na ficha “Pagamentos Efetuados”, sob o código 36.
Já, as contribuições referentes à previdência VGBL devem ser declaradas na ficha “”Bens e Direitos”” sob o código 97. O valor do rendimento obtido ao longo do ano não deve ser declarado.
O que é previdência PGBL?
A sigla PGBL significa Plano Gerador de Benefício Livre, este que é um plano previdenciário que permite que você acumule recursos por um prazo contratado, para usufruir na aposentadoria.
Qual a diferença entre previdência privada PGBL e VGBL?
A principal diferença entre o PGBL e o VGBL está na tributação.
Na previdência PGBL existe o diferimento fiscal, a tributação ocorre sobre o saldo acumulado no plano e é indicado para quem utiliza a declaração completa do Imposto de Renda.
Já, na previdência VGBL não há diferimento fiscal, a tributação ocorre somente sobre o rendimento e é indicado para quem utiliza a declaração simplificada do Imposto de Renda.
Em ambos os casos, o Imposto de renda incide no momento do resgate ou recebimento da renda.
O registro desse seguro na Susep não implica, por parte dessa autarquia, incentivo ou recomendação para a sua comercialização.
PGBL – 15414.900513/2018-65; 15414.900514/2018-18; 15414.900515/2018-54; 15414.900516/2018-07
Renda por Invalidez – Processo Susep n° 15414.001026/2006-84 /
Pensão aos Menores – Processo Susep n° 15414.001027/2006-29 /
Pecúlio por Morte – Processo Susep n° 15414.001023/2006-41 /
Pensão por Prazo Certo – Processo Susep n° 15414.001025/2006-30 /
Pensão ao Cônjuge ou Companheiro(a) – Processo Susep n° 15414.001024/2006-95