Formulários para Aviso de Sinistro
- Aviso de Sinistro por Morte
- Aviso de Sinistro de Acidentes Pessoais
- Declaração de Únicos Herdeiros
Procedimento em caso de Sinistro
O segurado poderá comunicar o sinistro por meio do site, nos Escritórios Regionais, em todo o Brasil, ou na sede da Seguros Unimed, em São Paulo.
A documentação necessária para o pagamento está prevista nas Condições Gerais.
Entrega da Documentação
Os documentos necessários deverão ser encaminhados ao Departamento de Sinistro, via: Corretor e Escritório Regional, ou diretamente para a Seguros Unimed, em São Paulo.
Documentação necessária:
Morte
- Aviso de Sinistro, contendo declaração do Médico Assistente, indicando a data e a causa do evento, com firma reconhecida.
- Documento de Identidade, CPF/MF e comprovante de residência do Segurado sinistrado;
- Cópia da Certidão de Óbito;
- Cópia da CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho, do TC - Termo Circunstanciado ou do BO - Boletim de Ocorrência Policial (em caso de morte acidental);
- Cópia do Laudo do I.M.L. (em caso de morte acidental);
- Cópia do Laudo de Dosagem Alcoólica e/ou Toxicológico (se realizado);
- Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (se houver acidente de trânsito e se o Segurado for condutor do veículo acidentado).
Invalidez Permanente Total por Acidente
- Aviso de Sinistro, contendo declaração do Médico Assistente, indicando a data e a causa do evento, com firma reconhecida e, quando for o caso, com assinatura do Segurado;
- Documento de Identidade, CPF/MF e comprovante de residência do Segurado sinistrado;
- Cópia da Certidão de Óbito;
- Cópia da CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho, do TC - Termo Circunstanciado ou do BO - Boletim de Ocorrência Policial (em caso de morte acidental);
- Cópia do Laudo do I.M.L. (em caso de morte acidental);
- Cópia do Laudo de Dosagem Alcoólica e/ou Toxicológico (se realizado);
- Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (se houver acidente de trânsito e se o Segurado for condutor do veículo acidentado).
- Relatório do médico assistente, com firma reconhecida, informando:
- Diagnóstico;
- Alta definitiva;
- Tratamento usado;
- Grau de invalidez;
- Reconhecimento do estado de invalidez permanente total.
Documentação para habilitação do(s) beneficiário(s):
Beneficiários:
Obs.: na falta de indicação de beneficiários, adotaremos a legislação vigente.
Cônjuge:
- Certidão de Casamento (Registro Civil) com data de expedição atualizada (emitida pós-óbito);
- CPF/ MF e Cédula de Identidade;
- comprovante de residência.
Companheiro (a):
- comprovantes de união estável, como, por exemplo: dependência junto ao INSS e Declaração de IR, contrato de compra e venda de bens, conta conjunta bancária, filhos, etc.;
- declaração firmada em cartório por familiares consanguíneos do(a) Segurado(a), informando o período da união estável e se possuem filhos em comum;
- CPF/ MF e Cédula de Identidade;
- comprovante de residência.
Descendentes:
- CPF/ MF, Cédula de Identidade e Certidão de Nascimento de todos os filhos;
- certidão de óbito dos filhos falecidos, CPF e Cédula de Identidade dos herdeiros desses filhos;
- declaração firmada em cartório por familiares consanguíneos, informando quem são os únicos herdeiros do(a) Segurado(a), esclarecendo se este(a) possuía cônjuge, companheira(o);
- comprovante de residência.
Ascendentes:
- CPF/ MF e Cédula de Identidade dos pais;
- declaração firmada em cartório por familiares consanguíneos, informando quem são os únicos herdeiros do Segurado(a), esclarecendo se este(a) possuía cônjuge, companheira(o) e/ ou descendentes;
- comprovante de residência.
Irmãos:
- CPF/ MF e Cédula de Identidade dos irmãos;
- declaração firmada em cartório por familiares consanguíneos, informando quem são os únicos herdeiros do(a) Segurado(a), esclarecendo se este(a) possuía cônjuge, companheira(o), descendentes e/ ou ascendentes;
- comprovante de residência.
Será exigida a autenticação das cópias de todos os documentos necessários à análise da Seguradora.
A Seguradora poderá, no caso de dúvida fundada e justificável, solicitar outros documentos que se façam necessários durante o processo de análise do sinistro, para sua completa liquidação.