Menu Multinível

Vida em Grupo e SERIT
Formulários para Aviso de Sinistro
 
 
Procedimento em caso de Sinistro
O Segurado ou Beneficiário deverá providenciar os documentos necessários para análise do sinistro e enviá-los, juntamente com o formulário devidamente preenchido e assinado, para a Seguros Unimed. 
 
Entrega da Documentação 
Os documentos necessários deverão ser encaminhados ao Departamento de Sinistro da Seguros Unimed, por meio do corretor ou escritório regional. 
 
Documentação necessária 
 
Morte 
- Aviso de Sinistro, contendo Declaração do Médico Assistente, indicando a data e a causa do evento, com firma reconhecida e, quando for o caso, com assinatura do Segurado; 
- Documento de Identidade, CPF/ MF e comprovante de residência do Segurado sinistrado; 
- cópia da Certidão de Óbito; 
- cópia da CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho, do TC - Termo Circunstanciado ou do BO - Boletim de Ocorrência Policial (em caso de morte acidental); 
- cópia do Laudo do IML (em caso de morte acidental); 
- cópia do Laudo de Dosagem Alcoólica e/ ou Laudo Toxicológico (se realizado); 
- cópia da Carteira Nacional de Habilitação (se houver acidente de trânsito e se o Segurado for condutor do veículo acidentado). 
Indenização especial por morte acidental (IEA) 
- Aviso de Sinistro, contendo Declaração do Médico Assistente, indicando a data e a causa do evento, com firma reconhecida e, quando for o caso, com assinatura do Segurado; 
- Documento de Identidade, CPF/ MF e comprovante de residência do Segurado sinistrado; 
- cópia da Certidão de Óbito; 
- cópia da CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho, do TC - Termo Circunstanciado ou do BO - Boletim de Ocorrência Policial; 
- cópia do Laudo do IML; 
- cópia do Laudo de Dosagem Alcoólica e/ ou Laudo Toxicológico (se realizado); 
- cópia da Carteira Nacional de Habilitação (se houver acidente de trânsito e se o Segurado for condutor do veículo acidentado). 
Invalidez permanente total ou parcial por acidente (IPA) e invalidez permanente por acidente majorada (IPAM): 
- Formulário de Aviso de Sinistro, contendo Declaração do Médico Assistente, indicando a data e a causa do evento, com firma reconhecida e, quando for o caso, com assinatura do Segurado; 
- Documento de Identidade, CPF/ MF e comprovante de residência do Segurado sinistrado; 
- cópia da CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho, do TC - Termo Circunstanciado ou do BO - Boletim de Ocorrência Policial; 
- cópia do Laudo de Dosagem Alcoólica e/ ou Laudo Toxicológico (se realizado); 
- cópia da Carteira Nacional de Habilitação (se houver acidente de trânsito e se o Segurado for condutor de veículo acidentado); 
- relatório do médico assistente, com firma reconhecida, informando: 
- Diagnóstico 
- Alta definitiva 
- Tratamento usado 
- Grau de invalidez 
- Reconhecimento do estado de invalidez permanente total ou parcial. 
Invalidez funcional permanente total por doença (IPDF) e invalidez permanente total por doença (IPD): 
- Formulário de Aviso de Sinistro, contendo Declaração do Médico Assistente, indicando a data e a causa do evento, com firma reconhecida e, quando for o caso, com assinatura do Segurado; 
- Documento de Identidade, CPF/ MF e comprovante de residência do Segurado sinistrado; 
- cópia da CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho, do TC - Termo Circunstanciado ou do BO - Boletim de Ocorrência Policial; 
- cópia do Laudo de Dosagem Alcoólica e/ ou Laudo Toxicológico (se realizado); 
- cópia da Carteira Nacional de Habilitação (se houver acidente de trânsito e se o Segurado for condutor de veículo acidentado); 
- relatório do médico assistente, com firma reconhecida: 
a) indicando o início da doença, qualificado pela data em que esta foi efetivamente diagnosticada, detalhando o Quadro Clínico Incapacitante irreversível, decorrente de disfunções e ou insuficiências permanentes em algum sistema orgânico ou segmento corporal, que ocasione e justifique a inviabilidade do Pleno Exercício das Relações Autonômicas do Segurado; 
b) documentos médicos que tenham embasado o diagnóstico inicial (comprobatórios do início da doença), incluindo laudos e resultados de exames, e que confirmem a evolução do Quadro Clínico Incapacitante irreversível, nas condições previstas. 
 
Renda por incapacidade temporária - SERIT (Módulos A e B): 
- Formulário de Aviso para Concessão e Prorrogação de Benefício de Afastamento - SERIT, devidamente preenchido e assinado pelo Segurado e pelo médico assistente; 
- Documento de Identidade, CPF/ MF e comprovante de residência do Segurado sinistrado; 
- cópia da CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho (quando for o caso); 
- cópia do Laudo de Dosagem Alcoólica e/ ou Toxicológico (se realizado); 
- cópia da Carteira Nacional de Habilitação (se houver acidente de trânsito e se o Segurado for condutor do veículo acidentado); 
- exames complementares realizados pelo Segurado (radiografias, tomografias, etc.); 
- documentos que comprovem o valor de sua renda mensal no momento do sinistro, sempre que solicitados (ex.: holerite, declaração de Imposto de Renda, declaração do contador emitida no formulário DECORE e outros); 
- Atestado Médico e Boletim Médico de Pronto Atendimento, para qualquer tipo de acidente. 
Para prorrogação, enviar novo formulário e documentos que comprovem a continuidade do afastamento. 
 
Documentação para habilitação do(s) beneficiário(s): 
Beneficiários: 
Obs.: na falta de indicação de beneficiários ou cláusula pré-regrada, adotaremos a legislação vigente. 
Cônjuge: 
- Certidão de Casamento (Registro Civil) com data de expedição atualizada (emitida pós-óbito); 
- CPF/ MF e Cédula de Identidade; 
- comprovante de residência. 
Companheiro(a): 
- comprovantes de união estável, como por exemplo: dependência junto ao INSS e Declaração de IR, contrato de compra e venda de bens, conta conjunta bancária, filhos, etc.; 
- declaração firmada em cartório por familiares consanguíneos do(a) Segurado(a) informando o período da união estável e se possuem filhos em comum; 
- CPF/ MF e Cédula de Identidade; 
- comprovante de residência. 
 
Descendentes: 
- CPF/ MF, Cédula de Identidade e Certidão de Nascimento de todos os filhos; 
- certidão de óbito dos filhos falecidos, CPF e Cédula de Identidade dos herdeiros desses filhos; 
- declaração firmada em cartório por familiares consanguíneos informando quem são os únicos herdeiros do(a) Segurado(a), esclarecendo se este(a) possuía cônjuge, companheira(o); 
- comprovante de residência. 
 
Ascendentes: 
- CPF/ MF e Cédula de Identidade dos pais; 
- declaração firmada em cartório por familiares consanguíneos informando quem são os únicos herdeiros do Segurado(a), esclarecendo se este(a) possuía cônjuge, companheira(o) e/ ou descendentes; 
- comprovante de residência. 
Irmãos: 
- CPF/ MF e Cédula de Identidade dos irmãos; 
- declaração firmada em cartório por familiares consanguíneos, informando quem são os únicos herdeiros do(a) segurado(a), esclarecendo se este(a) possuía cônjuge, companheira(o), descendentes e/ ou ascendentes; 
- comprovante de residência. 
Poderá ser exigida a autenticação das cópias de todos os documentos necessários à análise daSeguradora. 
 
A Seguradora poderá, no caso de dúvida fundada e justificável, solicitar outros documentos que se façam necessários, durante o processo de análise do sinistro, para sua completa liquidação.