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Formulários para Aviso de Sinistro
 
 
Procedimento em caso de Sinistro
O segurado ou beneficiário deverá providenciar os documentos necessários para análise do sinistro e enviá-los, juntamente com o formulário devidamente preenchido e assinado, para a Seguradora. 
 
Entrega da Documentação 
Os documentos necessários deverão ser encaminhados ao Departamento de Sinistro da Seguros Unimed, por meio do corretor ou escritório regional. 
 
Documentação Necessária: 
- Aviso de Sinistro, contendo Declaração do Médico Assistente, indicando causa morte, com firma reconhecida; 
- cópia do contrato assinado pelo Segurado com o Estipulante, e que deu origem ao seguro; 
- cópia da Ficha Gráfica, em que conste o saldo até a data do evento (Empréstimo); 
- cópia do Extrato de conta corrente, em que conste o saldo da data do evento (cheque especial); 
- cópia do contrato atual (empréstimo ou cheque especial); 
- Documento de Identidade, CPF/ MF e comprovante de residência do Segurado sinistrado; 
- cópia da Certidão de Óbito; 
- cópia do laudo do IML (em caso de morte acidental); 
- cópia do Laudo de Dosagem Alcoólica e/ ou Laudo Toxicológico (se realizado); 
- cópia da Carteira Nacional de Habilitação (se houver acidente de trânsito e se o Segurado for condutor do veículo acidentado); 
- cópia do "BO - Boletim de Ocorrência Policial" (em caso de morte acidental). 
 
Documentação para habilitação do(s) DEMAIS beneficiário(s), se for o caso: 
- Documento de Identidade, CPF/ MF e comprovante de residência (de cada um), mais: 
- Cônjuge: certidão de casamento, atualizada; 
- Companheira(o): prova de "união estável". 
No caso de beneficiários menores ou incapazes: 
- menores sujeitos ao poder familiar: cópia da certidão de nascimento do menor e documentos de identificação de ambos os pais (documento de identidade, CPF/ MF e comprovante de residência); 
- menores sujeitos à tutela: cópia da certidão de nascimento do menor e termo de tutela e documentos de identificação do tutor (documento de identidade, CPF/ MF e comprovante de residência); 
- maiores sujeitos à curatela: cópia da certidão de nascimento do maior e termo de curatela e documentos de identificação do curador (documento de identidade, CPF/ MF e comprovante de residência). 
A documentação listada acima não é restritiva. A Seguradora poderá, se for o caso, solicitar outros documentos que se façam necessários, durante o processo de análise do sinistro, para ser completa a liquidação.