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Formulários para Aviso de Sinistro
 
- Aviso de Sinistro por Morte
- Aviso de Sinistro para Diagnóstico de Câncer
- Aviso de Sinistro de Acidentes Pessoais
 
Procedimento em caso de Sinistro
A segurada ou beneficiário(s) deverá(ão) providenciar os documentos necessários para análise do sinistro e enviá-los, juntamente com o formulário devidamente preenchido e assinado, para a Seguradora.
 
Entrega da Documentação
Os documentos necessários deverão ser encaminhados ao Departamento de Sinistro da Seguros Unimed, por meio do corretor ou escritório regional.
 
Documentação necessária
Morte:
- Aviso de Sinistro;
- Documento de Identidade, CPF/ MF e comprovante de residência da Segurada sinistrada;
- cópia da Certidão de Óbito;
- Declaração do Médico Assistente, indicando a causa do evento, com firma reconhecida;
- cópia do laudo do IML (se realizado);
- cópia do Laudo de Dosagem Alcoólica e/ ou Laudo Toxicológico (em caso de morte acidental);
- cópia da Carteira Nacional de Habilitação (se houver acidente de trânsito e se a Segurada for condutora do veículo acidentado);
- cópia da CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho, do TC - Termo Circunstanciado ou do BO - Boletim de Ocorrência Policial (em caso de morte acidental).
Documentação para habilitação do(s) beneficiário(s):
- Documento de Identidade, CPF/ MF e comprovante de residência, de cada um, mais:
- cônjuge: Certidão de casamento, atualizada;
- companheira(o): prova de "união estável".
 
No caso de beneficiários menores ou incapazes:
- menores sujeitos ao poder familiar: cópia da certidão de nascimento do menor e documentos de identificação de ambos os pais (documento de identidade, CPF/ MF e comprovante de residência);
- menores sujeitos à tutela: cópia da certidão de nascimento do menor e termo de tutela e documentos de identificação do tutor (documento de identidade, CPF/ MF e comprovante de residência);
- maiores sujeitos a curatela: cópia da certidão de nascimento do maior e termo de curatela e documentos de identificação do curador (documento de identidade, CPF/ MF e comprovante de residência).
Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA):
- Aviso de Sinistro;
- Documento de Identidade, CPF/ MF e comprovante de residência da Segurada sinistrada;
- cópia da ficha de registro de empregada;
- cópia do laudo de dosagem alcoólica e/ ou laudo toxicológico (se realizado);
- cópia da Carteira Nacional de Habilitação (se houver acidente de trânsito e se a Segurada for a condutora do veículo acidentado);
- cópia da Comunicação de Acidente de Trabalho, quando for o caso (deve conter o carimbo oficial do INSS);
- relatório do médico assistente, com firma reconhecida, informando:
- Diagnóstico
- Alta definitiva
- Tratamento usado
- Grau de invalidez
- Reconhecimento do grau de invalidez permanente total ou parcial
 
Indenização Especial por Diagnóstico de Câncer (IDC)
- Aviso de Sinistro;
- Documento de Identidade, CPF/ MF e comprovante de residência da Segurada sinistrada;
- cópia da ficha de registro de empregada;
- relatório do médico assistente, com firma reconhecida, informando:
- Diagnóstico
- Data do primeiro diagnóstico;
- Tratamento utilizado.
 
Poderá ser exigida a autenticação das cópias de todos os documentos necessários à análise da Seguradora.
A documentação listada acima não é restritiva. A Seguradora poderá, em caso de dúvida fundada e justificada, solicitar outros documentos que se façam necessários, durante o processo de análise do sinistro, para sua completa liquidação.