Acidentes Pessoais Premiável
Formulários para Aviso de Sinistro
Procedimento em caso de Sinistro
O Segurado ou Beneficiário deverá providenciar os documentos necessários para análise do sinistro e enviá-los, juntamente com o formulário devidamente preenchido e assinado, para a seguradora.
Entrega da Documentação
Os documentos necessários deverão ser encaminhados ao Departamento de Sinistro da Seguros Unimed, por meio do corretor ou escritório regional.
Morte Acidental
- Aviso de Sinistro, contendo a declaração do médico assistente, indicando a data e a causa do evento, com firma reconhecida;
- Documento de Identidade, CPF/ MF e comprovante de residência do Segurado sinistrado;
- cópia da Certidão de Óbito;
- cópia da Ficha de Registro de Empregado;
- cópia da CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho;
- cópia do Boletim de Ocorrência Policial ou do TC - Termo Circunstanciado;
- cópia do laudo do IML (se realizado);
- cópia do Laudo de Dosagem Alcoólica e/ ou Laudo Toxicológico (se realizado);
- cópia da Carteira Nacional de Habilitação (se houver acidente de trânsito e se o segurado for condutor do veículo acidentado).
Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA)
- Aviso de Sinistro, contendo a declaração do médico assistente, indicando a data e a causa do evento, com firma reconhecida;
- Documento de Identidade, CPF/ MF e comprovante de residência do Segurado sinistrado;
- cópia da ficha de registro de empregado;
- cópia da CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho;
- cópia do Boletim de Ocorrência Policial do TC - Termo Circunstanciado;
- cópia do Laudo de Dosagem Alcoólica e/ ou Laudo Toxicológico (se realizado);
- cópia da Carteira Nacional de Habilitação (se houver acidente de trânsito e se o Segurado for condutor de veículo acidentado);
- relatório do médico assistente, com firma reconhecida, informando:
- Diagnóstico
- Alta definitiva
- Tratamento usado
- Grau de invalidez
- Reconhecimento do estado de invalidez permanente total ou parcial
Diárias por Incapacidade Temporária - (DIT)
- Aviso para Concessão e Prorrogação de Benefício de Afastamento, fornecido pela seguradora, devidamente preenchido e assinado pelo Segurado e pelo seu Médico Assistente;
- Documento de Identidade, CPF /MF e comprovante de residência do Segurado sinistrado;
- cópia da Ficha de Registro de Empregado;
- cópia da CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho;
- cópia do Boletim de Ocorrência Policial ou do do TC - Termo Circunstanciado;
- cópia do Laudo de Dosagem Alcoólica e/ ou Laudo Toxicológico (se realizado em caso de acidente);
- cópia da Carteira Nacional de Habilitação (se houver acidente de trânsito e se o segurado for condutor do veículo acidentado);
- exames complementares realizados;
- documentos que comprovem o valor de sua renda mensal no momento do sinistro, sempre que solicitados;
- Atestado Médico e Boletim Médico de Pronto Atendimento, para qualquer tipo de acidente, incluindo a luxação, entorse e distensão de qualquer topografia, ficando a indenização sujeita à perícia médica, a critério da seguradora.
Documentação para habilitação do(s) beneficiário(s):
Cônjuge:
- Certidão de Casamento (Registro Civil) com data de expedição atualizada (emitida pós-óbito);
- CPF/ MF e Cédula de Identidade;
- Comprovante de residência.
Companheiro (a):
- comprovantes de união estável, como, por exemplo: dependência junto ao INSS e Declaração de IR, contrato de compra e venda de bens, conta conjunta bancária, filhos, etc.;
- declaração firmada em cartório por familiares consanguíneos do(a) Segurado(a) informando o período da união estável e se possuem filhos em comum;
- CPF/ MF e Cédula de Identidade;
- comprovante de residência.
Descendentes:
- CPF/ MF, Cédula de Identidade e Certidão de Nascimento de todos os filhos;
- certidão de óbito dos filhos falecidos, CPF e Cédula de Identidade dos herdeiros desses filhos;
- declaração firmada em cartório por familiares consanguíneos, informando quem são os únicos herdeiros do(a) Segurado(a), esclarecendo se este(a) possuía cônjuge, companheira(o);
- comprovante de residência.
Ascendentes:
- CPF/ MF e Cédula de Identidade dos pais;
- declaração firmada em cartório por familiares consanguíneos informando quem são os únicos herdeiros do Segurado(a), esclarecendo se este(a) possuía cônjuge, companheira(o) e/ ou descendentes;
- comprovante de residência.
Irmãos:
- CPF/ MF e Cédula de Identidade dos irmãos;
- declaração firmada em cartório por familiares consanguíneos, informando quem são os únicos herdeiros do(a) Segurado(a), esclarecendo se este(a) possuía cônjuge, companheira(o), descendentes e/ ou ascendentes;
- comprovante de residência.
No caso de menores de idade ou incapazes:
- menores sujeitos ao poder familiar: cópia da certidão de nascimento do menor e documentos de identificação de ambos os pais (documento de identidade, CPF/ MF e comprovante de residência);
- menores sujeitos à tutela: cópia da certidão de nascimento do menor e termo de tutela e documentos de identificação do tutor (documento de identidade, CPF/ MF e comprovante de residência);
- maiores sujeitos à curatela: cópia da certidão de nascimento do maior e termo de curatela e documentos de identificação do curador (documento de identidade, CPF/ MF e comprovante de residência).
A documentação listada acima não é restritiva. A seguradora poderá, no caso de dúvida fundada e justificável, solicitar outros documentos que se façam necessários, durante o processo de análise do sinistro, para ser completa a liquidação.
