Formulários para Aviso de Sinistro
Procedimento em caso de Sinistro
O segurado poderá comunicar o sinistro por meio do site, nos Escritórios Regionais, em todo o Brasil, ou na sede da Seguros Unimed, em São Paulo.
A documentação necessária para o pagamento está prevista nas Condições Gerais.
Entrega da Documentação
Os documentos necessários deverão ser encaminhados ao Departamento de Sinistro, via: Corretor e Escritório Regional, ou diretamente para a Seguros Unimed, em São Paulo.
Documentação necessária:
MORTE
- Aviso de Sinistro, contendo Declaração do Médico Assistente, indicando a data e a causa do evento, com firma reconhecida e, quando for o caso, com assinatura do Segurado;
- documento de Identidade, CPF/ MF e comprovante de residência do Segurado sinistrado;
- cópia da Certidão de Óbito;
- cópia da CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho, do TC - Termo Circunstanciado ou do BO - Boletim de Ocorrência Policial (em caso de morte acidental);
- cópia do Laudo do IML (em caso de morte acidental);
- cópia do Laudo de Dosagem Alcoólica e/ou Laudo Toxicológico (se realizado);
- cópia da Carteira Nacional de Habilitação (se houver acidente de trânsito e se o Segurado for condutor do veículo acidentado).
INDENIZAÇÃO ESPECIAL POR MORTE ACIDENTAL (IEA)
- Aviso de Sinistro contendo Declaração do Médico Assistente, indicando a data e a causa do evento, com firma reconhecida e, quando for o caso, com assinatura do Segurado;
- documento de Identidade, CPF/ MF e comprovante de residência do Segurado sinistrado;
- cópia da Certidão de Óbito;
- cópia da CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho, do TC - Termo Circunstanciado ou do BO - Boletim de Ocorrência Policial;
- cópia do Laudo do IML;
- cópia do Laudo de Dosagem Alcoólica e/ ou Laudo Toxicológico (se realizado);
- cópia da Carteira Nacional de Habilitação (se houver acidente de trânsito e se o Segurado for condutor do veículo acidentado).
INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE (IPA) e INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE MAJORADA (IPAM)
- Formulário de Aviso de Sinistro, contendo Declaração do Médico Assistente, indicando a data e a causa do evento, com firma reconhecida e, quando for o caso, com assinatura do Segurado;
- documento de Identidade, CPF/ MF e comprovante de residência do Segurado sinistrado;
- cópia da CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho, do TC - Termo Circunstanciado ou do BO - Boletim de Ocorrência Policial;
- cópia do Laudo de Dosagem Alcoólica e/ ou Laudo Toxicológico (se realizado);
- cópia da Carteira Nacional de Habilitação (se houver acidente de trânsito e se o Segurado for condutor de veículo acidentado);
- relatório do médico assistente, com firma reconhecida, informando:
- Diagnóstico
- Alta definitiva
- Tratamento usado
- Grau de invalidez
- Reconhecimento do estado de invalidez Permanente Total ou Parcial.
INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA (IPDF) e INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA (IPD)
- Formulário de Aviso de Sinistro, contendo Declaração do Médico Assistente, indicando a data e a causa do evento, com firma reconhecida e, quando for o caso, com assinatura do Segurado;
- documento de Identidade, CPF/ MF e comprovante de residência do Segurado sinistrado;
- cópia da CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho, do TC - Termo Circunstanciado ou do BO - Boletim de Ocorrência Policial;
- cópia do Laudo de Dosagem Alcoólica e/ou Laudo Toxicológico (se realizado);
- cópia da Carteira Nacional de Habilitação (se houver acidente de trânsito e se o Segurado for condutor de veículo acidentado);
- relatório do médico assistente, com firma reconhecida:
a) indicando o início da doença, qualificado pela data em que esta foi efetivamente diagnosticada detalhando o Quadro Clínico Incapacitante irreversível, decorrente de disfunções e ou insuficiências permanentes em algum sistema orgânico ou segmento corporal, que ocasione e justifique a inviabilidade do Pleno Exercício das Relações Autonômicas do Segurado;
b) documentos médicos que tenham embasado o diagnóstico inicial (comprobatórios do início da doença), incluindo laudos e resultados de exames, e que confirmem a evolução do Quadro Clínico Incapacitante irreversível, nas condições previstas.
RENDA POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - SERIT - (Módulos A e B)
- Formulário de Aviso para Concessão e Prorrogação de Benefício de Afastamento - SERIT, devidamente preenchido e assinado pelo Segurado e pelo médico assistente;
- documento de Identidade, CPF/ MF e comprovante de residência do Segurado sinistrado;
- cópia da CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho (quando for o caso);
- cópia do Laudo de Dosagem Alcoólica e/ ou Laudo Toxicológico (se realizado);
- cópia da Carteira Nacional de Habilitação (se houver acidente de trânsito e se o Segurado for condutor do veículo acidentado);
- exames complementares realizados pelo Segurado (radiografias, tomografias, etc.);
- documentos que comprovem o valor de sua renda mensal no momento do sinistro, sempre que solicitados (ex.: holerite, declaração de Imposto de Renda, declaração do contador emitida no formulário DECORE, e outros);
- atestado médico e Boletim Médico de Pronto Atendimento, para qualquer tipo de acidente.
Para prorrogação, enviar novo formulário e documentos que comprovem a continuidade do afastamento.
Documentação para habilitação do(s) beneficiário(s):
Beneficiários:
Obs.: na falta de indicação de beneficiários ou cláusula pré-regrada, adotaremos a legislação vigente.
Cônjuge:
- Certidão de Casamento (Registro Civil) com data de expedição atualizada (emitida pós-óbito);
- CPF/ MF e Cédula de Identidade;
- comprovante de residência.
Companheiro (a):
- comprovantes de união estável, como, por exemplo: dependência junto ao INSS e Declaração de IR, contrato de compra e venda de bens, conta conjunta bancária, filhos, etc.;
- declaração firmada em cartório por familiares consanguíneos do(a) Segurado(a), informando o período da união estável e se possuem filhos em comum;
- CPF/ MF e Cédula de Identidade;
- comprovante de residência.
Descendentes:
- CPF/ MF, Cédula de Identidade e Certidão de Nascimento de todos os filhos;
- certidão de óbito dos filhos falecidos, CPF e Cédula de Identidade dos herdeiros desses filhos;
- declaração firmada em cartório por familiares consanguíneos, informando quem são os únicos herdeiros do(a) Segurado(a), esclarecendo se este(a) possuía cônjuge, companheira(o);
- comprovante de residência.
Ascendentes:
- CPF/ MF e Cédula de Identidade dos pais;
- declaração firmada em cartório por familiares consanguíneos, informando quem são os únicos herdeiros do Segurado(a), esclarecendo se este(a) possuía cônjuge, companheira(o) e/ ou descendentes;
- comprovante de residência.
Irmãos:
- CPF/ MF e Cédula de Identidade dos irmãos;
- declaração firmada em cartório por familiares consanguíneos, informando quem são os únicos herdeiros do(a) Segurado(a), esclarecendo se este(a) possuía cônjuge, companheira(o), descendentes e/ ou ascendentes;
- comprovante de residência.
Poderá ser exigida a autenticação das cópias de todos os documentos necessários à análise da Seguradora.
A Seguradora poderá, no caso de dúvida fundada e justificável, solicitar outros documentos que se façam necessários durante o processo de análise do sinistro, para sua completa liquidação.