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Com esse plano é possível garantir uma renda no futuro para ajudar na educação dos filhos dos seus colaboradores, acumulando desde já recursos para pagar uma universidade, (no Brasil ou no exterior), uma viagem, um intercâmbio ou, até mesmo, abrir seu próprio negócio. É um investimento para auxiliar na renda familiar dos funcionários.
Modalidades disponíveis
Conheça as principais características de cada modalidade e escolha a melhor opção para o seu negócio:
PGBL | VGBL |
| Para quem faz Declaração Anual Completa do Imposto de Renda | Para quem é isento do pagamento de IR ou faz Declaração Anual Simplificada |
| Dedução das contribuições de até 12% da renda bruta anual | Os prêmios NÃO podem ser deduzidos da base de cálculo do IR |
| Incidência de IR sobre o valor total, de acordo com o regime tributário escolhido, nos pagamentos de resgate e benefício | Há incidência de IR somente sobre o ganho do capital e de acordo com o regime tributário escolhido, nos pagamentos de resgate e indenização |
Informações detalhadas do produto estão disponibilizadas nos regulamentos. Os registros desses planos na SUSEP não implicam, por parte dessa autarquia, incentivo ou recomendação para sua comercialização.
Plano Coletivo Averbado PGBL-RF 100 - Processo SUSEP nº 15414.100998/2003-16
Plano Coletivo Averbado PGBL-C RV 15 - Processo SUSEP nº 15414.100999/2003-52
Plano Coletivo Averbado VGBL-RF 100 - Processo SUSEP nº 15414.000486/2007-76
Plano Coletivo Averbado VGBL-C RV 15 - Processo SUSEP nº 15414.000487/2007-11
Plano Coletivo Renda por Invalidez – Processo SUSEP nº 15414.005280/2005-71
Plano Coletivo Pensão por Prazo Certo – Processo SUSEP nº 15414.100440/2003-22
Plano Coletivo Pecúlio por Morte – Processo SUSEP nº 15414.100441/2003-77
Publicação: Segunda-feira, 26 de Outubro de 2009