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Mais vantagens

Versatilidade até na escolha da tributação
No momento da contratação do plano, escolha a opção mais adequada à sua empresa. Para isso, é importante entender as duas modalidades:

Tributação Progressiva
Alíquota fixa de 15% a ser tributada na fonte no momento do resgate. Esse imposto pago entrará na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, conforme tabela progressiva em vigor. E, no recebimento da renda, não há antecipação de imposto, e a incidência de IR também será feita diretamente pela tabela progressiva vigente.

Tributação Regressiva
Na hora do resgate ou do recebimento da renda, a alíquota de desconto no IR é decrescente, começando com 35% com redução de 5% a cada 2 anos até atingir 10% para prazos acima de dez anos.

OBS: essa tributação é exclusiva na fonte e, portanto, não haverá ajuste do imposto pago na Declaração Anual do Imposto de Renda.


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Publicação: Segunda-feira, 26 de Outubro de 2009

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